Lei Complementar nº 77, de 20 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2001

20 de Agosto de 2001

Altera e revoga artigos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

a A

Altera e revoga artigos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 007/92, abaixo enumerados, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   Para efeito da Lei, o principal parâmetro a ser considerado na divisão do território, seja ele de propriedade pública ou particular é a área mínima do lote.
        § 4º   Os loteamentos isolados fora do perímetro urbano de Miguel Pereira, Governador Portela e Conrado, pertencerão a área urbana, constituindo perímetros isolados, devendo obedecer, para fins de parcelamento do solo e licenciamento de obras, o mesmo que se exige para as Zonas de Proteção Ambiental mencionadas nos artigos 41 e 42 desta Lei.
        § 5º   É considerada obrigação precípua e específica dos proprietários de lotes em perímetros isolados o reflorestamento, a recomposição dos terrenos e preservação das matas porventura existentes, sob pena de multa no valor de 1.500 reais por ato.
        § 6º   O corte de árvores em lotes do perímetro isolado, dependerá de aprovação especial, pela Diretoria do Meio Ambiente, que promoverá, obrigatoriamente, visita ao local. O não cumprimento da condição acima sujeitará o infrator à multa prevista no § 19 do art. 365 desta lei.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso VII, do art. 132.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 28 de agosto de 2001.

             

             

            FERNANDO PONTES MOREIRA

            Prefeito Municipal


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