Lei Complementar nº 76, de 28 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2001

28 de Junho de 2001

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

a A

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado um parágrafo único no art. 98, da seção III - Das Vias de Circulação, no Código de Obras do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A pavimentação originária ou substituta das vias de circulação do Município implicará, necessariamente, na prévia construção de rede exclusiva de esgotamento sanitário do mesmo tamanho da pretendida à pavimentação. Esta obrigatoriedade fica restrita às áreas urbanas e de expansões urbanas do Município. A extensão de tal benefício à zona ficará a critério da conveniência e do interesse público avaliado pela Administração Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 09 de julho de 2001.

           

           

          FERNANDO PONTES MOREIRA

          Prefeito Municipal


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