Lei Complementar nº 71, de 22 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2000

22 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre alteração do Código de Obras do Município de Miguel Pereira, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, introduzindo o IPCA/IBGE como fator de correção às multas nele referidas.

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Dispõe sobre alteração do Código de Obras do Município de Miguel Pereira, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, introduzindo o IPCA/IBGE como fator de correção às multas nele referidas.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, alterados pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998, mantidos os demais preceitos, passam a vigorar com as seguintes novas redações:
        Parágrafo único   A desobediência ao que determina este artigo sujeita o infrator a multa de 30 (trinta) UFIR devendo, sobre este valor apurado, ser aplicado o índice de variação acumulada do IPCA/IBGE, no período da data da multa até o seu efetivo pagamento, e ao dobro nas reincidências.
        § 1º   As multas a que se refere este artigo variarão de 150 (cento e cinquenta) a 1.500 (mil e quinhentas) UFIR, devendo, sobre este valor, ser aplicado o índice de variação acumulada do IPCA/IBGE, verificado no período da data da multa até o seu efetivo pagamento, conforme a gravidade da infração.
        Art. 365.   Pelas infrações às disposições desta Lei serão aplicadas multas de acordo com os parágrafos deste artigo, devendo, sobre o valor inicialmente calculado em UFIR, ser aplicado o correspondente índice de variação acumulada do IPCA/IBGE, verificado no período da data da ocorrência da multa até o seu efetivo pagamento.
        Art. 2º. 
        Ficam inalteradas as redações dadas aos parágrafos 1º a 39 do art. 365, da Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998, as quais serão aplicadas observando-se o disposto do novo dispositivo do art. 365 constante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 26 de dezembro de 2000.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal


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