Lei Complementar nº 59, de 03 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2000

3 de Abril de 2000

Modifica dispositivo do Código de Obras do Município, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998.

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Modifica dispositivo do Código de Obras do Município, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo enumerado da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, do Código de Obras do Município, passa a vigorar com a seguinte NOVA redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p)   Rua Dr. Ziher.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 05 de abril de 2000.

           

           

          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

          Prefeito Municipal


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            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303