Lei Complementar nº 54, de 01 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

1999

1 de Outubro de 1999

Modifica dispositivo do Código de Obras do Município, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998.

a A

Modifica dispositivo do Código de Obras do Município, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo enumerado da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, do Código de Obras do Município, passa à vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g)   Rua Adélia Dias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 06 de outubro de 1999.

           

           

          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

          Prefeito Municipal


            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303