Lei Complementar nº 23, de 04 de novembro de 1996
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 84, inciso I, seção II da Lei Complementar nº 007 de 24 de fevereiro de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Nomes de Brasileiros que se tenham distinguido:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.