Lei Ordinária nº 2.657, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2657

2011

15 de Dezembro de 2011

Altera a Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

a A
"Altera a Lei nº. 2.430, de 15 de Dezembro de 2008, e dá outras providencias."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei nº. 2.430, de 15 de Dezembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Miguel Pereira fica responsável pela realização de aportes mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares. (NR)
        § 2º   O valor presente dos aportestotaliza o montante de R$ 69.988.933,24 (sessenta e nove milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e reais e vinte e quatro centavos). (NR)
        § 3º   Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela abaixo, e deverão, no momento do efetivo pagamento, serem atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela política de investimentos do FAPEMP, acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano, da data base da avaliação atuarial de 2011 (31 de dezembro de 2011) até a data de realização do aporte. (NR)

        AnoValor Anual do AporteValor Mensal do Aporte
        1º ano540.000,0045.000,00
        2º ano600.000,0050.000,00
        3º ano672.000,0056.000,00
        4º ano804.000,0067.000,00
        5º ano948.000,0079.000,00
        6º ano1.296.000,00108.000,00
        7º ano1.644.000,00137.000,00
        8º ano1.836.000,00153.000,00
        9º ano2.340.000,00195.000,00
        10º ano2.604.000,00217.000,00
        11º ano3.024.000,00252.000,00
        12º ano3.264.000,00272.000,00
        13º ano3.432.000,00286.000,00
        14º ano3.420.000,00285.000,00
        15º ano3.456.000,00288.000,00
        16º ano3.516.000,00293.000,00
        17º ano3.408.000,00284.000,00
        18º ano3.300.000,00275.000,00
        19º ano3.156.000,00263.000,00
        20º ano3.036.000,00253.000,00
        21º ano2.892.000,00241.000,00
        22º ano2.760.000,00230.000,00
        23º ano2.580.000,00215.000,00
        24º ano2.388.000,00199.000,00
        25º ano2.184.000,00182.000,00
        26º ano2.016.000,00168.000,00
        27º ano1.848.000,00154.000,00
        28º ano 1.692.000,00141.000,00
        29º ano1.524.000,00127.000,00
        30º ano1.392.000,00116.000,00 
        31º ano1.260.000,00105.000,00
        32º ano1.156.933,2496.411,10
        § 4º   Os aportes de que trata este artigo não excederão o prazo máximo de 32 (trinta e dois) anos, contados a partir da data de realização do primeiro aporte. (AC)
        § 5º   O primeiro aporte deverá ser repassado ao FAPEMP até o 5º dia do mês posterior ao mês de publicação desta lei e os demais aportes até o ultimo dia de cada competência. A cada 12 meses, o valor mensal dos aportes é anota, de acordo com a tabela constante do §3º deste ando. (AC)
        Art. 6º.   (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2.449, de 22 de junho de 2009.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 19 de dezembro de 2011.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303