Lei Ordinária nº 2.449, de 22 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.657, de 15 de dezembro de 2011
"Altera as alíneas “c” e “e” do Artigo 6º da Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008."
Art. 1º.
Considerando que o Cálculo Atuarial, Base 2008, para o exercício de 2009, apresentou déficit atuarial, ficam aprovadas as seguintes alterações no artigo 6º, incisos “c” e “e”, da Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008, que trata do Plano de Custeio do opine de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira:
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.