Lei Ordinária nº 2.449, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2449

2009

22 de Junho de 2009

Altera as alíneas "c" e "e" do artigo 6º da Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008.

a A
"Altera as alíneas “c” e “e” do Artigo 6º da Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Considerando que o Cálculo Atuarial, Base 2008, para o exercício de 2009, apresentou déficit atuarial, ficam aprovadas as seguintes alterações no artigo 6º, incisos “c” e “e”, da Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008, que trata do Plano de Custeio do opine de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira: 
        c)   Segurados admitidos até 21/03/2007 que vierem a se aposentar até 31 de dezembro de 2027;
        e)   Dependentes dos servidores ativos ou inativos admitidos até 21/03/2007, que venham a obter pensão até 31 de dezembro de 2027."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 24 de junho de 2009.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 136 de 21 a 30 jun. 2009.*

              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303