Lei Complementar nº 361, de 08 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor de Manutenção e Conservação, da Estrutura Administrativa - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, conforme art. 6º, da Lei Complementar nº. 282, de 28 de fevereiro de 2019, passando a se chamar Superintendente.
Art. 2º.
Ficam alterados os Anexos III e III-1, da Lei Complementar nº. 282, de 28 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma:
Anexo III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART 6º.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART 6º.
CARGOS | QUANTIDADE | SÍMBOLO | VALOR UNITÁRIO |
Consultor Jurídico | 1 | C.J.U | R$ 7.596,00 |
Controlador Geral | 1 | C.G | R$ 7.596,00 |
Chefe de Gabinete | 1 | DAS 1 | R$ 3.220,00 |
Ouvidor | 1 | DAS 1 | R$ 3.220,00 |
Diretor Geral | 1 | DAS 2 | R$ 1782,50 |
Diretor Financeiro | 1 | DAS 2 | R$ 1782,50 |
Superintendente | 1 | DAS 3 | R$ 1.598,50 |
Assessor Administrativo | 4 | DAS 4 | R$ 1.322,50 |
Assessor Técnico de Manutenção e Conservação | 3 | DAS 5 | R$ 1212,00 |
Anexo III-1
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART. 12
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART. 12
CARGOS | EXIGÊNCIA DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Consultor Jurídico | Superior reconhecido pelo MEC em Direito com OAB | - Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciais; |
Controlador Geral | Superior em Administração, Ciências Contábeis, Pública ou Economia, todos reconhecidos pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho Regional | - Efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; |
Chefe de Gabinete | 2º Grau Completo | - Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Legislativo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, dos Estados e Municípios e com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro; |
Ouvidor | 2º Grau Completo | - Exercer as atribuições típicas de Ouvidor, previstas na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Complementar Municipal nº 333/2021. |
Diretor Geral | Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC | A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando técnico no âmbito dos Órgãos Auxiliares e subsidia a Presidência na tomada de decisões, bem como com as seguintes atribuições técnicas: |
Diretor Financeiro | Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC | - Apresentar relatórios financeiros mensais e/ou periódicos, propondo soluções para eventuais problemas; |
Superintendente | Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC | - Planejar, Organizar, Controlar e Coordenar os serviços de recepção, portaria, limpeza e manutenção da Sede da Câmara Municipal; |
Assessor Administrativo | 2º Grau Completo | - Prestar assistência a Diretoria Geral; |
Assessor Técnico de Manutenção e Conservação | Ensino Fundamental Incompleto | - Assessorar a Diretoria de Manutenção e Conservação; |
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.