Lei Ordinária nº 3.910, de 27 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022
Vigência a partir de 6 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecido interesse público e por tanto o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem público dominical, denominado por área de terras, que compõe o Patrimônio Municipal, situado à Rua Comandante Paulo Emílio, s/nº, perímetro urbano de Miguel Pereira-RJ, com área total de 2.688,00m², melhor descrito e caracterizado no levantamento topográfico realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, lançado às fls. 21 do processo administrativo n.º 5.247/2022.
Art. 2º.
O valor do bem público dominical fica fixado em R$ 660.000,00 conforme laudo de avaliação lavrado no processo n.º 5.247/2022.
Parágrafo único
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento destinado à implantação de empreendimento gastronômico.
Parágrafo único
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento destinado à implantação de empreendimento gastronômico e entretenimento.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.