Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.910, de 27 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 3.910, de 27 de maio de 2022, que autoriza a alienação de imóvel pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Parágrafo único
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento destinado à implantação de empreendimento gastronômico e entretenimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.