Lei Ordinária nº 3.912, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3912

2022

6 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 3.910 de 27 de maio de 2022 que Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 3.910 de 27 de maio de 2022 que Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 3.910, de 27 de maio de 2022, que autoriza a alienação de imóvel pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Parágrafo único   Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento destinado à implantação de empreendimento gastronômico e entretenimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 06 de junho de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal 

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 944 de 06 jun. 2022.*

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