Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3276

2018

17 de Maio de 2018

Reconhece o Direito dos Agentes Políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Maio de 2018 e 29 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018

Reconhece o Direito dos Agentes Políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o direito dos Agentes Políticos, ao disposto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, e ao constante dos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil; e ainda em consonância com Recurso Extraordinário - RE n.º 650898 do Supremo Tribunal Federal. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018.

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 18 de maio de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 456 de 18 maio. 2021.*

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