Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.825, de 30 de dezembro de 2021
Vigência entre 17 de Maio de 2018 e 29 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecido o direito dos Agentes Políticos, ao disposto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, e ao constante dos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil; e ainda em consonância com Recurso Extraordinário - RE n.º 650898 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018.