Lei Ordinária nº 3.825, de 30 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, a qual dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3° e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Será convertido em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional, sendo o processamento de ofício pelo órgão competente.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.