Lei Ordinária nº 3.825, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3825

2021

30 de Dezembro de 2021

Inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, a qual dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3° e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Será convertido em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional, sendo o processamento de ofício pelo órgão competente.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 30 de dezembro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 837 de 30 dez. 2021 - Caderno Especial.*

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