Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3276

2018

17 de Maio de 2018

Reconhece o Direito dos Agentes Políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.825, de 30 de dezembro de 2021

Reconhece o Direito dos Agentes Políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o direito dos Agentes Políticos, ao disposto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, e ao constante dos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil; e ainda em consonância com Recurso Extraordinário - RE n.º 650898 do Supremo Tribunal Federal. 
        Parágrafo único  
        Será convertido em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional, sendo o processamento de ofício pelo órgão competente.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.825, de 30 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018.

            Prefeitura de Miguel Pereira,
            Em 18 de maio de 2018.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 456 de 18 maio. 2021.*

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303