Lei Ordinária nº 3.815, de 17 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022
Vigência entre 17 de Dezembro de 2021 e 17 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.815, de 17 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 3.815, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a FEIRA DOS ARTESÃOS, próprio municipal destinado ao fomento das atividades de artesanato, no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O Município deverá promover, também, a construção do próprio Municipal.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei e definir os critérios de uso do próprio municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.