Lei Ordinária nº 3.815, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3815

2021

17 de Dezembro de 2021

Institui a Feira dos Artesãos de Miguel Pereira no 3º Distrito do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022
Institui a Feira dos Artesãos de Miguel Pereira no 3º Distrito do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a FEIRA DOS ARTESÃOS, próprio municipal destinado ao fomento das atividades de artesanato, no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
        Parágrafo único  
        O Município deverá promover, também, a construção do próprio Municipal.
          Art. 2º. 
          Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei e definir os critérios de uso do próprio municipal.
            Parágrafo único  
            O Município poderá formalizar a autorização de uso do espaço da Estação de Conrado para os artesãos devidamente credenciados, na forma do regulamento em vigor.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 17 de dezembro de 2021.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 829 de 17 dez. 2021.*

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