Lei Complementar nº 337, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

337

2021

24 de Novembro de 2021

Altera o § 1º, do artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 035, de 25 de agosto de 1997.

a A
Altera o § 1º, do artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 035, de 25 de agosto de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º, do artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 035, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Miguel Pereira, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        § 1º   A revisão de que trata este artigo far-se-á juntamente com 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 24 de novembro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 812 de 24 nov. 2021.

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