Lei Complementar nº 332, de 14 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 355, de 10 de maio de 2022
Vigência a partir de 10 de Maio de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 355, de 10 de maio de 2022
Dada por Lei Complementar nº 355, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o gabarito das edificações de uso misto no trecho compreendido entre a Praça Francisco Marinho Andreiolo (Espaço da Criança) e a Praça da Bandeira, situadas na Avenida Roberto Silveira, e da Rua Machado Bittencourt, do encontro com a Rua Maria Clara até o início da Rua Cipriano Gonçalves, incluindo esta até o encontro com a Rua Dr. José Resende, 1º Distrito - Miguel Pereira, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º
A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura máxima de 27m (vinte e sete metros), da cota de piso do pavimento térreo até a cota de teto do último pavimento da edificação.
§ 1º
A alteração de que trata o caput deste artigo, estabelece o gabarito na altura máxima de 29m (vinte e nove metros), da cota de piso do pavimento térreo até a cota de teto do último pavimento da edificação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 355, de 10 de maio de 2022.
§ 2º
Deverá ser obedecida à obrigatoriedade de vagas de garagem em proporção ao quantitativo de unidades (comercial/residencial).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.