Lei Ordinária nº 3.716, de 11 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3716

2021

11 de Junho de 2021

Inclui o inciso X no artigo 8º da Lei n.º 3.357, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão e critérios dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social.

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Inclui o inciso X no artigo 8º da Lei n.º 3.357, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão e critérios dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso X no artigo 8º da Lei Municipal n.º 3.357, de 10 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre a concessão e critérios dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 11 de junho de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 704 de 17 jun. 2021.*

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