Lei Ordinária nº 1.924, de 11 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.329, de 28 de setembro de 2018
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.329, de 28 de setembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.329, de 28 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
O Evento será comemorado anulamente no primeiro sábado do mês de maio, com programação de caráter sócio-cultural e religioso, e será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Evento será comemorado anualmente no segundo sábado do mês de dezembro, com programação de caráter sócio-cultural e religioso, e será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.329, de 28 de setembro de 2018.
Art. 3º.
A organização do evento será efetuada através de uma Comissão Organizadora, indicada pela comunidade evangélica ao Poder Executivo.
Art. 4º.
O Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais, prestará o auxílio necessário à realização do evento.
Art. 5º.
Será cedido espaço, gratuitamente, às entidades evangélicas do Município para comercialização de produtos.
Art. 6º.
O lucro obtido com a exploração de espaços para publicidade ou comercialização de produtos de particulares, será revertido para o serviço de Assistência Social do Município.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.