Lei Ordinária nº 3.329, de 28 de setembro de 2018
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.924, de 11 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Evento será comemorado anualmente no segundo sábado do mês de dezembro, com programação de caráter sócio-cultural e religioso, e será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.