Lei Ordinária nº 3.333, de 11 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.055, de 29 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o §3º do artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.055, de 29 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, passando a vigorar da seguinte redação:
§ 3º
O mandato do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo os membros serem reconduzidos por uma única vez.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.