Lei Ordinária nº 2.299, de 25 de junho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Vigência entre 25 de Junho de 2007 e 31 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.299, de 25 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2.299, de 25 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área de terras de 5.499,32m² situada na Rua General Ferreira do Amaral, s/nº, no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira - RJ, para abertura de rua.
§ 1º
O perímetro de área a ser desafetada tem as seguintes características e confrontações, conforme abaixo descrito o seu perímetro:
- Descrição do perímetro da área a desafetar:
Inicia-se a descrição do perímetro pelo ponto F localizado à margem esquerda da Rua General Ferreira do Amaral, medindo de frente para esta Rua General Ferreira do Amaral 28,18m até o vértice nº 2 com rumo de 81º29'17" NE; nos fundos, do vértice nº 5 ao ponto A mede 17,80m com rumo de 71º35'55" SW, confrontando com terras da R.F.F.S.A.; pelo lado direito, confrontando com a Área Remanescente do ponto A ao ponto B mede 12,70m em linha curva, mais 6,07m em linha reta até o ponto C, mais 10,24m em linha curva até o ponto D, mais 3,44m em linha reta até o ponto E, mais 24,35m em linha curva até o ponto F; pelo lado esquerdo, confrontando com terras da R.F.F.S.A., do vértice nº 2 ao vértice nº 3 mede 28,83m com rumo de 11º43'15" NE, mais 4,19m com rumo de 67º48'43" NW; do vértice nº3 ao vértice nº 4, mais 17,48m com rumo de 18º44'59" NW: do vértice nº 4 ao vértice nº 5, fechando assim o polígono com 706,06m².
§ 2º
O perímetro de área remanescente tem as seguintes características e confrontações:
- Descrição do perímetro da área remanescente:
Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice nº 1 localizado à margem esquerda da Rua General Ferreira do Amaral, medindo de frente para esta Rua General Ferreira do Amaral 140,06m com rumo de 81º29'17" NE, nos fundos do ponto A ao vértice nº 6 mede 159,04m com rumo de 71º35'55" SW, confrontando com terras da R.F.F.S.A.; pelo lado direito confrontando também com terras da R.F.F.S.A. mede 16,26m com rumo de 18º14'04" SE; pelo lado esquerdo confrontando com a Área a Desafetar mede do ponto A ao ponto B 12,70m em linha curva , mais 6,07m em linha reta até o ponto C, mais 10,24m em linha curva até o ponto D, mais 3,44m em linha reta até O ponto E, mais 24,35m em linha curva até o ponto F, fechando assim o polígono com 4.792,26m².
§ 3º
O anexo apresenta o projeto da área desafetada e do remanescente.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.