Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3340

2018

1 de Novembro de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, no 1º Distrito do Município de Miguel Pereira. (Polo Turístico e Gastronômico - Cinema e teatro)

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, no 1º Distrito do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área de terras de 5.499,32m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove trinta e dois metros quadrados), situada à Rua General Ferreira do Amaral s/nº, perímetro urbano do primeiro distrito, conforme consta da matrícula nº 6.562 do Livro 2-AD, fls. 124 do Serviço Registral Único da Comarca de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        O perímetro da área 03 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
          Inicia-se no vértice do marco P02 até encontrar o vértice do marco P03 com rumo 81º29'17"NE e distância de 55,30m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco P06 até encontrar o vértice do marco P07 com rumo 71º35'55"SW e distância de 56.45m confrontando com o leito da linha férrea da Antiga Estação Ferroviária de Miguei Pereira; no lado esquerdo partindo do vértice do marco P06 e distância de 41,16m encontra-se o vértice do ponto P03 confrontando com a área a ser desafetada nº 02; e fechando a poligonal pelo lado direito partindo do vértice do marco P07 até encontrar o vértice do marco P02, início desta descrição, com rumo 18º14'04"SE e distância de 28,40m confrontando com a área remanescente onde está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira, com superfície de 1.855,87m² (hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados).  
            Parágrafo único  
            A área 03 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade a instalação de um Polo Turístico e Gastronômico, através do Programa de Parcerias Público-Privada.
              Art. 3º. 
              O perímetro da área 02 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
                Inicia-se no vértice do marco P03 até encontrar o vértice do marco P04 e distância de 21,00m emquatro segmentos de 3,85 + 2,75m + 9,10m + 5,30m frente para a Rua General Ferreira do Amaral; deste ponto P04 e distância de 51,40m em sete segmentos de 7,17m + 15,65m + 6,65m + 6,75m + 8,65m + 3,80m + 2,73m encontra-se o vértice do ponto P05 confrontando com a área 01 a ser desafetada; do vértice deste ponto P05 até encontrar o vértice do ponto P06, com rumo 71º35'55"SW e distância de 38,46m em segmento de reta confronta com o leito da linha férrea; deste vértice P06 com angulação de 94º e distância de 41,16m encontra o vértice do ponto P03 início desta descrição, confrontando com a área a ser desafetada 03, e superfície de 1.594,15m² (hum mil quinhentos e noventa e quatro metros e quinze centímetros quadrados).
                  Parágrafo único  
                  A área 02 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade a instalação de uma edificação destinada ao funcionamento de Cinema e Teatro.
                    Art. 4º. 
                    O perímetro da área 01 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo: 
                      Inicia-se no vértice do marco P04 até encontrar o vértice do marco PA e distância de 13,43m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; deste ponto PA e distância de 28,83m encontra-se o vértice do marco PB; deste ponto PB e distância de 4,19m encontra-se o vértice do marco PC; deste ponto PC e distância de 17,48m encontra-se o vértice do ponto PD, estas três distâncias confrontam com terras do Município (casa do engenheiro/RFFSA); deste ponto PD até encontrar o vértice do marco P05 e distância de 12,07m confronta com a Avenida Roberto Silveira; e fechando a poligonal deste ponto P05 até encontrar o vértice do marco P04início desta descrição, e distância de 51,40m em sete segmentos de 2,73m + 3,80m + 8,65m + 6,75m + 6,65m + 15,65m + 7,17m, confrontando com a área 02 a ser desafetada e superfície de 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados).
                        Parágrafo único  
                        A área 01 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade, a consolidação da denominada Travessa Isanor Araújo Oliveira, a qual liga a Rua General Ferreira do Amaral com a Avenida Roberto Silveira, neste 1º Distrito.
                          Art. 5º. 
                          Da área total descrita no artigo 1º desta Lei, fica uma área remanescente com as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
                            Inicia-se no vértice do marco P01 até encontrar o marco P02 com rumo 81º29'17"NE e distância de 70,96m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco P07 até encontrar o marco P08 com rumo 71º35'55"SW e distância de 69,86m confrontando com o leito da linha férrea; no lado direito partindo do marco do vértice P08 até encontrar o vértice do marco P01 com rumo 18º14'04"SE e distância de 16,26m confrontando com a área remanescente da seção 03 da RFFS/A, e fechando a poligonal pelo lado esquerdo partindo do vértice P02 até encontrar o marco do vértice P07 com rumo 18º14'04"SE e distância de 28,45m confrontando com a área 03 a ser desafetada, e superfície de 1.562,30m² (hum mil quinhentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros quadrados). Nesta área está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira.
                              Art. 6º. 
                              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 3.263, de 11 de junho de 2018 e 2.299, de 25 de junho de 2007.

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                Em 05 de novembro de 2018.


                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 473 de 01 a 10 nov. 2018.*

                                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303