Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.299, de 25 de junho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.283, de 11 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área de terras de 5.499,32m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove trinta e dois metros quadrados), situada à Rua General Ferreira do Amaral s/nº, perímetro urbano do primeiro distrito, conforme consta da matrícula nº 6.562 do Livro 2-AD, fls. 124 do Serviço Registral Único da Comarca de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
O perímetro da área 03 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco P02 até encontrar o vértice do marco P03 com rumo 81º29'17"NE e distância de 55,30m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco P06 até encontrar o vértice do marco P07 com rumo 71º35'55"SW e distância de 56.45m confrontando com o leito da linha férrea da Antiga Estação Ferroviária de Miguei Pereira; no lado esquerdo partindo do vértice do marco P06 e distância de 41,16m encontra-se o vértice do ponto P03 confrontando com a área a ser desafetada nº 02; e fechando a poligonal pelo lado direito partindo do vértice do marco P07 até encontrar o vértice do marco P02, início desta descrição, com rumo 18º14'04"SE e distância de 28,40m confrontando com a área remanescente onde está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira, com superfície de 1.855,87m² (hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
Parágrafo único
A área 03 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade a instalação de um Polo Turístico e Gastronômico, através do Programa de Parcerias Público-Privada.
Art. 3º.
O perímetro da área 02 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco P03 até encontrar o vértice do marco P04 e distância de 21,00m emquatro segmentos de 3,85 + 2,75m + 9,10m + 5,30m frente para a Rua General Ferreira do Amaral; deste ponto P04 e distância de 51,40m em sete segmentos de 7,17m + 15,65m + 6,65m + 6,75m + 8,65m + 3,80m + 2,73m encontra-se o vértice do ponto P05 confrontando com a área 01 a ser desafetada; do vértice deste ponto P05 até encontrar o vértice do ponto P06, com rumo 71º35'55"SW e distância de 38,46m em segmento de reta confronta com o leito da linha férrea; deste vértice P06 com angulação de 94º e distância de 41,16m encontra o vértice do ponto P03 início desta descrição, confrontando com a área a ser desafetada 03, e superfície de 1.594,15m² (hum mil quinhentos e noventa e quatro metros e quinze centímetros quadrados).
Parágrafo único
A área 02 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade a instalação de uma edificação destinada ao funcionamento de Cinema e Teatro.
Art. 4º.
O perímetro da área 01 a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco P04 até encontrar o vértice do marco PA e distância de 13,43m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; deste ponto PA e distância de 28,83m encontra-se o vértice do marco PB; deste ponto PB e distância de 4,19m encontra-se o vértice do marco PC; deste ponto PC e distância de 17,48m encontra-se o vértice do ponto PD, estas três distâncias confrontam com terras do Município (casa do engenheiro/RFFSA); deste ponto PD até encontrar o vértice do marco P05 e distância de 12,07m confronta com a Avenida Roberto Silveira; e fechando a poligonal deste ponto P05 até encontrar o vértice do marco P04início desta descrição, e distância de 51,40m em sete segmentos de 2,73m + 3,80m + 8,65m + 6,75m + 6,65m + 15,65m + 7,17m, confrontando com a área 02 a ser desafetada e superfície de 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados).
Parágrafo único
A área 01 a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade, a consolidação da denominada Travessa Isanor Araújo Oliveira, a qual liga a Rua General Ferreira do Amaral com a Avenida Roberto Silveira, neste 1º Distrito.
Art. 5º.
Da área total descrita no artigo 1º desta Lei, fica uma área remanescente com as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco P01 até encontrar o marco P02 com rumo 81º29'17"NE e distância de 70,96m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco P07 até encontrar o marco P08 com rumo 71º35'55"SW e distância de 69,86m confrontando com o leito da linha férrea; no lado direito partindo do marco do vértice P08 até encontrar o vértice do marco P01 com rumo 18º14'04"SE e distância de 16,26m confrontando com a área remanescente da seção 03 da RFFS/A, e fechando a poligonal pelo lado esquerdo partindo do vértice P02 até encontrar o marco do vértice P07 com rumo 18º14'04"SE e distância de 28,45m confrontando com a área 03 a ser desafetada, e superfície de 1.562,30m² (hum mil quinhentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros quadrados). Nesta área está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 3.263, de 11 de junho de 2018 e 2.299, de 25 de junho de 2007.