Lei Complementar nº 225, de 17 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 08 de maio de 1995
Art. 1º.
Os dispositivos abaixo numerados do Código de Posturas do Município de Miguel Pereira, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 019, de 31 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes novas redações:
1
artigos de alimentação, tais como: sanduíches em geral, doces, cachorro-quente, salgadinhos, pizzas, sorvetes, pipocas, algodão de açúcar, balas, água mineral, refrigerantes, churros, café, chocolate e espetinhos diversos em veículos apropriados;
1
sanduíches em geral, doces, cachorro-quente, salgadinhos, pizzas, pipocas, algodão de açúcar, churros, café, chocolate, sorvetes, refrigerantes, água mineral e espetinhos diversos em veículos apropriados;
V
–
alimentos preparados no local, exceto, pipoca, algodão de açúcar, amendoim, milho verde, churros, sanduiches em geral, cachorro-quente, produtos pré-fabricados para cocção em veículos apropriados e espetinhos diversos em veículos apropriados;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.