Lei Complementar nº 225, de 17 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

225

2016

17 de Março de 2016

Dispõe sobre alterações no Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.

a A
"Dispõe sobre alterações no Código de Posturas do Município de Miguel Pereira."
    O Prefeito da Cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo numerados do Código de Posturas do Município de Miguel Pereira, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 019, de 31 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes novas redações: 
        1   artigos de alimentação, tais como: sanduíches em geral, doces, cachorro-quente, salgadinhos, pizzas, sorvetes, pipocas, algodão de açúcar, balas, água mineral, refrigerantes, churros, café, chocolate e espetinhos diversos em veículos apropriados;
        1   sanduíches em geral, doces, cachorro-quente, salgadinhos, pizzas, pipocas, algodão de açúcar, churros, café, chocolate, sorvetes, refrigerantes, água mineral e espetinhos diversos em veículos apropriados;
        V  –  alimentos preparados no local, exceto, pipoca, algodão de açúcar, amendoim, milho verde, churros, sanduiches em geral, cachorro-quente, produtos pré-fabricados para cocção em veículos apropriados e espetinhos diversos em veículos apropriados;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 18 de março de 2016.


          CLAUDIO VALENTE VIANA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 378 de 11 a 20 mar. 2016.*

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