Lei Ordinária nº 3.566, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3566

2020

28 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo fornecer cartão magnético aos estudantes matriculados na rede pública municipal para a aquisição de cesta básica.

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.740, de 09 de agosto de 2021
Autoriza o Executivo fornecer cartão magnético aos estudantes matriculados na rede pública municipal para a aquisição de cesta básica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Secretaria Municipal de Educação - SME fornecerá Cartão Cesta Básica aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, para aquisição de gêneros alimentícios.
        § 1º 
        O benefício de que trata o caput será efetivado por intermédio de cartão magnético.
          § 2º 
          A SME disponibilizará listagem contendo nome do aluno beneficiário, data e local de entrega do cartão de que trata o caput em endereço eletrônico a ser divulgado por intermédio de Resolução.
            Art. 2º. 
            O Cartão Cesta Básica terá valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com carregamento mensal, prorrogável enquanto durar a suspensão das aulas nas unidades escolares em decorrência da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.
              Art. 2º. 
              O Cartão "Merenda na Mão" terá valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com carregamento mensal, e será concedido aos estudantes que optarem pela continuação das atividades escolares remotas, até o retorno de suas atividades presenciais.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.740, de 09 de agosto de 2021.
                § 1º 
                No ato da entrega do Cartão Cesta Básica, o responsável pelo aluno indicado na listagem apresentará documento de identidade com foto.
                  § 2º 
                  A entrega será realizada por servidor da SME diretamente nas Unidades Escolares onde estão matriculados os alunos.
                    Art. 3º. 
                    Poderá ser utilizados recursos do PNAE, bem como daqueles oriundos da glosa promovida pelo Decreto Municipal n.º 5.672/2020.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 28 de abril de 2020.


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                          Este texto não substitui o publicado no BIM nº 526 de 21 a 30 abr. 2020.*

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