Lei Ordinária nº 3.740, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3740

2021

9 de Agosto de 2021

Altera a Lei Municipal n.º 3.566 de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de cartão magnético aos estudantes matriculados na rede pública municipal.

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Altera a Lei Municipal n.º 3.566 de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de cartão magnético aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo. 2º da Lei Municipal n. 3.566 de 28 de abril de 2020, conforme o Decreto n.º 6051, de 26 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:  
        Art. 2º.   O Cartão "Merenda na Mão" terá valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com carregamento mensal, e será concedido aos estudantes que optarem pela continuação das atividades escolares remotas, até o retorno de suas atividades presenciais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 09 de agosto de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 748 de 16 ago. 2021.*

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