Lei Ordinária nº 3.740, de 09 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.566, de 28 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o artigo. 2º da Lei Municipal n. 3.566 de 28 de abril de 2020, conforme o Decreto n.º 6051, de 26 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Cartão "Merenda na Mão" terá valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com carregamento mensal, e será concedido aos estudantes que optarem pela continuação das atividades escolares remotas, até o retorno de suas atividades presenciais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.