Resolução nº 615, de 17 de outubro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Resolução nº 612, de 24 de junho de 2002
Art. 1º.
O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o art. 36-A, que regulamenta a competência da Comissão de Educação, Cultura e Desporto:
Art. 36-A.
Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter educacional, cultural e desportivo nos Projetos de Lei apresentados, em especial nos de:
I
–
educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direito da educação, recursos humanos e financeiros;
II
–
alteração na legislação educacional de competência do Município, pertinente à educação pública e privada;
III
–
recreação, esporte e lazer;
IV
–
incentivos culturais e desportivos;
V
–
sistema desportivo municipal e sua organização, política e plano municipal de educação física e desportiva, normas gerais sobre desportos;
VI
–
organização da administração direta ou indireta relacionada ao esporte;
VII
–
direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VIII
–
desenvolvimento artístico e cultural, inclusive os problemas relativos ao patrimônio histórico e artístico;
IX
–
tombamento dos bens de valor histórico e cultural do Município;
X
–
convênios culturais;
XI
–
gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
XII
–
bens públicos considerados como patrimônio histórico do Município;
XIII
–
diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 612, de 24 de junho de 2002.