Resolução nº 615, de 17 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

615

2002

17 de Outubro de 2002

Altera e acrescenta novos dispositivos aos arts. 33 e 36-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
"Altera e acrescenta novos dispositivos aos arts. 33 e 36-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 2º. 
      Fica criado o art. 36-A, que regulamenta a competência da Comissão de Educação, Cultura e Desporto:
        Art. 36-A.   Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter educacional, cultural e desportivo nos Projetos de Lei apresentados, em especial nos de:
        I  –  educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direito da educação, recursos humanos e financeiros;
        II  –  alteração na legislação educacional de competência do Município, pertinente à educação pública e privada;
        III  –  recreação, esporte e lazer;
        IV  –  incentivos culturais e desportivos;
        V  –  sistema desportivo municipal e sua organização, política e plano municipal de educação física e desportiva, normas gerais sobre desportos;
        VI  –  organização da administração direta ou indireta relacionada ao esporte;
        VII  –  direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
        VIII  –  desenvolvimento artístico e cultural, inclusive os problemas relativos ao patrimônio histórico e artístico;
        IX  –  tombamento dos bens de valor histórico e cultural do Município; 
        X  –  convênios culturais;
        XI  –  gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
        XII  –  bens públicos considerados como patrimônio histórico do Município;
        XIII  –  diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 612, de 24 de junho de 2002.

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 18 de outubro de 2002.

          CLÁUDIO EDUARDO ALVES DE MORAES SOARES
          Presidente

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