Resolução nº 612, de 24 de junho de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 615, de 17 de outubro de 2002
Art. 1º.
O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o Art. 36-A que regulamenta a competência da Comissão de Educação e Cultura:
Art. 36-A.
Compete à Comissão de Educação e Cultura emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter educacional e cultural nos Projetos de Lei apresentados, em especial nos de:
I
–
tombamento dos bens de valor histórico e cultural do município;
II
–
alteração na legislação educacional de competência do município;
III
–
incentivos culturais e desportivos;
IV
–
bens públicos considerados como patrimônio histórico do município.
Art. 3º.
O inciso III do art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
emitir parecer sobre os processos referentes ao meio ambiente, à higiene e saúde e às obras assistenciais.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.