Resolução nº 612, de 24 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

612

2002

24 de Junho de 2002

Altera e acrescenta novo dispositivo ao art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
"Altera e acrescenta novo dispositivo ao art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   As Comissões Permanentes são em número de 04 (quatro), compostas cada uma de 03 (três) membros, e terão as seguintes denominações:
        III  –  Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente;
        IV  –  Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Art. 36-A que regulamenta a competência da Comissão de Educação e Cultura:
          Art. 36-A.   Compete à Comissão de Educação e Cultura emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter educacional e cultural nos Projetos de Lei apresentados, em especial nos de:
          I  –  tombamento dos bens de valor histórico e cultural do município;
          II  –  alteração na legislação educacional de competência do município;
          III  –  incentivos culturais e desportivos;
          IV  –  bens públicos considerados como patrimônio histórico do município.
          Art. 3º. 
          O inciso III do art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Miguel Pereira,
              Em 25 de junho de 2002.

              CLÁUDIO EDUARDO ALVES DE MORAES SOARES
              Presidente

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