Resolução nº 608, de 30 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

608

2001

30 de Março de 2001

Cria e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
"Cria e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A Mesa da Câmara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte RESOLUCÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 108, do Título IV, Capítulo I, da Subseção I, do Regimento Interno fica acrescido de um parágrafo único, instituindo a Tribuna Livre, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A composição da sessão ordinária será alterada na primeira de cada semana, quando será aberta a Tribuna Livre, após o encerramento da Ordem do Dia.
        Art. 2º. 
        O § 3º do art. 116, da Subseção passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Não havendo mais oradores para falar em explicações pessoais, o Presidente declarará encerrada a sessão, mesmo antes do prazo regimental de encerramento, exceto nos dias de Tribuna Livre, quando então passará a pauta das inscrições, chamando pela ordem, à Tribuna, os inscritos no dia.
          Art. 3º. 
          Fica criada a Subseção IV, na Seção I, do Capítulo I, do Título IV, no Regimento Interno da Câmara de Miguel Pereira que regulamentará o uso da Tribuna Livre, através do art. 116-A e seus parágrafos:
            Subseção IV
            DA TRIBUNA LIVRE
            Art. 116-A.   Qualquer cidadão ou organização legalmente constituída há pelo menos um ano no Município, através de um representante indicado, terá acesso à Tribuna da Câmara Municipal de Miguel Pereira para emitir conceitos, opiniões ou sugestões junto ao Legislativo na primeira Sessão Ordinária da semana.
            § 1º   A inscrição para uso da palavra far-se-á na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 horas mediante requerimento padronizado, em duas vias, onde constará nome, endereço, número do título de eleitor, assunto a ser abordado e termo de compromisso de respeitar o decoro parlamentar. Para a inscrição de representante, será necessário a apresentação formal deste por parte da entidade a ser representada.
            Uma vez inscrito, o interessado receberá uma via da inscrição e o regulamento.
            § 2º   A mesma organização poderá ter apenas um representante inscrito em cada sessão.
            § 3º   Fica determinado que o número de cidadãos que ocuparão a Tribuna Livre será no máximo de dois, por sessão.
            § 4º   Na leitura do expediente, deverá o Secretário informar o nome dos oradores inscritos para ocupar a Tribuna Livre e os respectivos assuntos.
            § 5º   O cidadão que fará uso da Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara até no máximo 10 minutos antes do início da sessão para confirmar sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará perda do direito de ocupar a Tribuna Livre naquela sessão. Neste caso, o interessado deverá fazer nova inscrição.
            § 6º   Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plenário. 
            § 7º   Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor de seu pronunciamento, que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este se desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar o pronunciamento desrespeitoso em relação à Câmara ou qualquer um de seus membros.
            § 8º   O teor do pronunciamento constará da Ata da Câmara Municipal.
            § 9º   Será permitido somente um aparte para cada vereador, que será concedida a critério do orador. Após o término do pronunciamento os vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.
            § 10   Ficam instituídos os modelos de ficha de inscrição e regulamento, anexo I e II respectivamente, a ser utilizado pelos interessados em fazer uso da Tribuna Livre.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Miguel Pereira,
              Em 06 de abril de 2001.
               
              CLÁUDIO EDUARDO ALVES DE MORAES SOARES
              Presidente
                Anexo I
                INSCRIÇÃO PARA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
                   
                  NOME: ...................................................................................................................................................................................................................................
                  TÍTULO ELEITORAL: .......................................................................................................ZONA: ...................SEÇÃO: ......................
                  INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA: ................................................................................................................................................................................
                  ASSUNTO: .............................................................................................................................................................................................................................
                  ....................................................................................................................................................................................................................................................
                  ....................................................................................................................................................................................................................................................
                  DATA DA SESSÃO: ......../........../............


                  TERMO DE COMPROMISSO

                              EU, ABAIXO ASSINADO, DECLARO TER CONHECIMENTO DAS NORMAS QUE NORTEIAM O USO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, DISPOSTA NO REGULAMENTO QUE ORA ME É ENTREGUE E, DE ACORDO COM ESTAS, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE POR MEUS ATOS E PELO TEOR DE MEU PRONUNCIAMENTO.


                                   MIGUEL PEREIRA, ......../........../............

                  ........................................................................................................


                  FUNCIONÁRIO: .......................................................................................................
                    Anexo II
                    REGULAMENTO
                      1º - A inscrição para uso da palavra far-se-á na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 horas mediante Requerimento padronizado, em duas vias, onde constará nome, endereço, número do Título de Eleitor, assunto a ser abordado e termo de compromisso de respeitar o decoro parlamentar.

                      2º - Fica determinado que o número de cidadãos que ocuparão a Tribuna Livre será no máximo de dois, por Sessão.

                      3º - Para inscrição de representantes de organizações será necessário fazer-se acompanhar de carta/ofício de apresentação assinada pelo Presidente.

                      4º - A mesma Organização poderá ter apenas um representante inscrito em cada Sessão.

                      5º - O cidadão que fará usoda Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara Municipal até nomáximo 10 minutos antes do início da Sessão para confirmar sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará a perda do direito de ocupar a Tribuna Livre nesta Sessão. Neste caso, o interessado deverá fazer nova inscrição.

                      6º - Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plemário.

                      7º - Será permitido somente um aparte para cada Vereador, que será concedido a critério do orador. Após o término do pronunciamento os Vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.

                      8º - Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor de seu pronunciamento, que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar o pronunciamento. desrespeitoso em relação à Câmara ou qualquer um de seus membros.

                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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