Resolução nº 608, de 30 de março de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 623, de 01 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O art. 108, do Título IV, Capítulo I, da Subseção I, do Regimento Interno fica acrescido de um parágrafo único, instituindo a Tribuna Livre, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A composição da sessão ordinária será alterada na primeira de cada semana, quando será aberta a Tribuna Livre, após o encerramento da Ordem do Dia.
Art. 2º.
O § 3º do art. 116, da Subseção passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Não havendo mais oradores para falar em explicações pessoais, o Presidente declarará encerrada a sessão, mesmo antes do prazo regimental de encerramento, exceto nos dias de Tribuna Livre, quando então passará a pauta das inscrições, chamando pela ordem, à Tribuna, os inscritos no dia.
Art. 3º.
Fica criada a Subseção IV, na Seção I, do Capítulo I, do Título IV, no Regimento Interno da Câmara de Miguel Pereira que regulamentará o uso da Tribuna Livre, através do art. 116-A e seus parágrafos:
Subseção IV
DA TRIBUNA LIVRE
DA TRIBUNA LIVRE
Art. 116-A.
Qualquer cidadão ou organização legalmente constituída há pelo menos um ano no Município, através de um representante indicado, terá acesso à Tribuna da Câmara Municipal de Miguel Pereira para emitir conceitos, opiniões ou sugestões junto ao Legislativo na primeira Sessão Ordinária da semana.
§ 1º
A inscrição para uso da palavra far-se-á na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 horas mediante requerimento padronizado, em duas vias, onde constará nome, endereço, número do título de eleitor, assunto a ser abordado e termo de compromisso de respeitar o decoro parlamentar. Para a inscrição de representante, será necessário a apresentação formal deste por parte da entidade a ser representada.
Uma vez inscrito, o interessado receberá uma via da inscrição e o regulamento.
Uma vez inscrito, o interessado receberá uma via da inscrição e o regulamento.
§ 2º
A mesma organização poderá ter apenas um representante inscrito em cada sessão.
§ 3º
Fica determinado que o número de cidadãos que ocuparão a Tribuna Livre será no máximo de dois, por sessão.
§ 4º
Na leitura do expediente, deverá o Secretário informar o nome dos oradores inscritos para ocupar a Tribuna Livre e os respectivos assuntos.
§ 5º
O cidadão que fará uso da Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara até no máximo 10 minutos antes do início da sessão para confirmar sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará perda do direito de ocupar a Tribuna Livre naquela sessão. Neste caso, o interessado deverá fazer nova inscrição.
§ 6º
Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plenário.
§ 7º
Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor de seu pronunciamento, que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este se desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar o pronunciamento desrespeitoso em relação à Câmara ou qualquer um de seus membros.
§ 8º
O teor do pronunciamento constará da Ata da Câmara Municipal.
§ 9º
Será permitido somente um aparte para cada vereador, que será concedida a critério do orador. Após o término do pronunciamento os vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.
§ 10
Ficam instituídos os modelos de ficha de inscrição e regulamento, anexo I e II respectivamente, a ser utilizado pelos interessados em fazer uso da Tribuna Livre.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOME: ................................................................................................................................................................................................................................... | ||||
TÍTULO ELEITORAL: ....................................................................................................... | ZONA: ................... | SEÇÃO: ...................... | ||
INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA: ................................................................................................................................................................................ | ||||
ASSUNTO: ............................................................................................................................................................................................................................. | ||||
.................................................................................................................................................................................................................................................... | ||||
.................................................................................................................................................................................................................................................... | ||||
DATA DA SESSÃO: ......../........../............ |
TERMO DE COMPROMISSO
EU, ABAIXO ASSINADO, DECLARO TER CONHECIMENTO DAS NORMAS QUE NORTEIAM O USO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, DISPOSTA NO REGULAMENTO QUE ORA ME É ENTREGUE E, DE ACORDO COM ESTAS, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE POR MEUS ATOS E PELO TEOR DE MEU PRONUNCIAMENTO.
MIGUEL PEREIRA, ......../........../............
........................................................................................................
FUNCIONÁRIO: .......................................................................................................
1º - A inscrição para uso da palavra far-se-á na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 horas mediante Requerimento padronizado, em duas vias, onde constará nome, endereço, número do Título de Eleitor, assunto a ser abordado e termo de compromisso de respeitar o decoro parlamentar.
2º - Fica determinado que o número de cidadãos que ocuparão a Tribuna Livre será no máximo de dois, por Sessão.
3º - Para inscrição de representantes de organizações será necessário fazer-se acompanhar de carta/ofício de apresentação assinada pelo Presidente.
4º - A mesma Organização poderá ter apenas um representante inscrito em cada Sessão.
5º - O cidadão que fará usoda Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara Municipal até nomáximo 10 minutos antes do início da Sessão para confirmar sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará a perda do direito de ocupar a Tribuna Livre nesta Sessão. Neste caso, o interessado deverá fazer nova inscrição.
6º - Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plemário.
7º - Será permitido somente um aparte para cada Vereador, que será concedido a critério do orador. Após o término do pronunciamento os Vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.
8º - Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor de seu pronunciamento, que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar o pronunciamento. desrespeitoso em relação à Câmara ou qualquer um de seus membros.
2º - Fica determinado que o número de cidadãos que ocuparão a Tribuna Livre será no máximo de dois, por Sessão.
3º - Para inscrição de representantes de organizações será necessário fazer-se acompanhar de carta/ofício de apresentação assinada pelo Presidente.
4º - A mesma Organização poderá ter apenas um representante inscrito em cada Sessão.
5º - O cidadão que fará usoda Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara Municipal até nomáximo 10 minutos antes do início da Sessão para confirmar sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará a perda do direito de ocupar a Tribuna Livre nesta Sessão. Neste caso, o interessado deverá fazer nova inscrição.
6º - Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plemário.
7º - Será permitido somente um aparte para cada Vereador, que será concedido a critério do orador. Após o término do pronunciamento os Vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.
8º - Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor de seu pronunciamento, que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar o pronunciamento. desrespeitoso em relação à Câmara ou qualquer um de seus membros.