Lei Complementar nº 51, de 28 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

51

1999

28 de Maio de 1999

Altera a redação dada ao inciso I do art. 149, da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998.

a A
"Altera a redação dada ao inciso I do art. 149, da Lei Complementar nº. 038, de 28 de janeiro de 1998."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I do art. 149 da Lei Complementar nº. 038, de 28 de janeiro de 1998, que passará a ter a seguinte nova redação:
        I  –  por 1 (um) dia para doação de sangue ou para acompanhar filho(s) ou descendente(s) a consultório médico, sendo obrigatório documento expedido pelo médico que assistiu ao menor;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 09 de julho de 1999.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

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