Lei Complementar nº 51, de 28 de maio de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do art. 149 da Lei Complementar nº. 038, de 28 de janeiro de 1998, que passará a ter a seguinte nova redação:
I
–
por 1 (um) dia para doação de sangue ou para acompanhar filho(s) ou descendente(s) a consultório médico, sendo obrigatório documento expedido pelo médico que assistiu ao menor;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.