Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.527, de 03 de janeiro de 2020
Vigência entre 28 de Agosto de 2000 e 2 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), destinado ao uso dos artesãos do Município para exposição e comercialização dos seus produtos.
§ 1º
Da área referida no "caput" deste artigo, 82,08 m² (oitenta e dois metros quadrados e oito centímetros quadrados) já estavam sendo utilizados pela Sociedade dos Artesãos do Município de Miguel Pereira, em face da construção do galpão construído em junho de 1993 pela Prefeitura Municipal.
§ 2º
Os restantes 90,40 m² (noventa metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) serão objeto de construção de cobertura e depósito, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, para uso dos artesãos, conforme consta das plantas (pranchas 1, 2 e 3) anexa.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.