Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1685

2000

28 de Agosto de 2000

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar área do logradouro público, no local que menciona, para construção de cobertura e depósito, destinada ao uso dos artesãos do Município de Miguel Pereira.

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Vigência entre 28 de Agosto de 2000 e 2 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar área do logradouro público, no local que menciona, para construção de cobertura e depósito, destinada ao uso dos artesãos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), destinado ao uso dos artesãos do Município para exposição e comercialização dos seus produtos.
        § 1º 
        Da área referida no "caput" deste artigo, 82,08 m² (oitenta e dois metros quadrados e oito centímetros quadrados) já estavam sendo utilizados pela Sociedade dos Artesãos do Município de Miguel Pereira, em face da construção do galpão construído em junho de 1993 pela Prefeitura Municipal. 
          § 2º 
          Os restantes 90,40 m² (noventa metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) serão objeto de construção de cobertura e depósito, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, para uso dos artesãos, conforme consta das plantas (pranchas 1, 2 e 3) anexa.
            Art. 2º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 30 de agosto de 2000.


              ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
              Prefeito Municipal

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