Lei Ordinária nº 3.527, de 03 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.685, de 28 de agosto de 2000
Art. 1º.
O dispositivo da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no Centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados).
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000.