Lei Ordinária nº 3.527, de 03 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3527

2020

3 de Janeiro de 2020

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000 e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O dispositivo da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da Praça Francisco Marinho Andreiolo, no Centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, a área de 178,36 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.685, de 28 de agosto de 2000. 

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 06 de janeiro de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 515 de 01 a 10 jan. 2020.*

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