Lei Complementar nº 308, de 24 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

308

2020

24 de Julho de 2020

Altera e acrescenta dispositivo na Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

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"Altera e acrescenta dispositivo na Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 129, da Lei Complementar n.º 038, de 28 de Janeiro de 1998, e acrescido o parágrafo 4º no citado artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O servidor em estágio probatório não terá computado o tempo de afastamento para concorrer a cargo eletivo para objeto de sua avaliação para desempenho do cargo.
        Art. 2º. 
        A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 24 de julho de 2020.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 535 de 21 a 31 jul. 2020.*

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