Lei Complementar nº 285, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2019

2 de Maio de 2019

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

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"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único para §1º e acresce o §2º do artigo 132 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de Janeiro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: 
        § 1º   Durante as férias, o servidor terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebia no momento que passou a fruí-las.
        § 2º   O servidor público ou empregado com deficiência ou tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terá direito à preferência na concessão das férias.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 06 de maio de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 491 de 01 a 10 maio. 2019.*

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