Lei Complementar nº 279, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

279

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a concessão da licença anual aos servidores públicos por ocasião do aniversário natalício.

a A
"Dispõe sobre a concessão da licença anual aos servidores públicos por ocasião do aniversário natalício."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVAE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 37 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, passa a vigorar, acrescido do inciso XVIII:
        XVIII  –  Licença anual de 01 (um) dia, por ocasião do aniversário natalício, podendo ser concedida em qualquer dia útil do ano.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 01 de março de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 485 de 01 a 10 mar. 2019.*

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