Lei Complementar nº 279, de 28 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
O artigo 37 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, passa a vigorar, acrescido do inciso XVIII:
XVIII
–
Licença anual de 01 (um) dia, por ocasião do aniversário natalício, podendo ser concedida em qualquer dia útil do ano.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.