Lei Complementar nº 261, de 19 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 78 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78.
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor à:
I
–
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e
II
–
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3º
Por força do disposto no inciso II deste Artigo, o adicional de periculosidade é devido aos servidores da Guarda Municipal, desde que estejam no exercício de suas funções.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 78 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998.