Lei Complementar nº 261, de 19 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

261

2018

19 de Março de 2018

Altera o Art. 78, Lei Complementar nº 038 de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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"Altera o Art. 78, Lei Complementar nº 038 de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 78 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 78.   São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor à:
        I  –  Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e
        II  –  Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
        § 3º   Por força do disposto no inciso II deste Artigo, o adicional de periculosidade é devido aos servidores da Guarda Municipal, desde que estejam no exercício de suas funções.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 78 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 21 de março de 2018.

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 451 de 21 a 31 mar. 2018.*

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