Lei Complementar nº 255, de 26 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
A Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar comas seguintes alterações:
§ 1º
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
Art. 18.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Oficial do Município.
Art. 88.
A gratificação de representação (GR) poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos comissionados (DAS).
VI
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 66 e parágrafo VI do artigo 89 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998.