Lei Complementar nº 255, de 26 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

255

2018

26 de Fevereiro de 2018

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

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"Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar comas seguintes alterações:
        § 1º   A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
        Art. 18.   A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Oficial do Município.
        Art. 66.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 88.   A gratificação de representação (GR) poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos comissionados (DAS).
        VI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 66 e parágrafo VI do artigo 89 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998.

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 27 de fevereiro de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal 

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 448 de 21 a 29 fev. 2018.*

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