Lei Ordinária nº 2.833, de 13 de maio de 2014
Norma correlata
Decreto nº 4.523, de 16 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
O art. 50 da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal, no município de Miguel Pereira/RJ, será de oito horas diárias e:
I
–
carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; salvo quando for preconizada duração diversa por meio de Ato Oficial próprio.
II
–
regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação, facultando a convocação a qualquer tempo ao Chefe do Poder respectivo.
III
–
Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso Il, poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.
IV
–
Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.