Lei Complementar nº 127, de 20 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

127

2006

20 de Fevereiro de 2006

Altera a redação dada ao artigo 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998.

a A
"Altera a redação dada ao artigo 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 84.   A gratificação para formação em Curso Superior será concedida, a título de estímulo, aos servidores públicos, mesmo que ainda cumprindo período de estágio probatório.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

          Prefeita Municipal de Miguel Pereira,
          Em 22 de fevereiro de 2006.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 009 de 11 a 20 fev. 2006.*

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