Lei Complementar nº 127, de 20 de fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 84.
A gratificação para formação em Curso Superior será concedida, a título de estímulo, aos servidores públicos, mesmo que ainda cumprindo período de estágio probatório.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.