Lei Complementar nº 123, de 28 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2005

28 de Novembro de 2005

Altera a redação dada ao parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998.

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"Altera a redação dada ao parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 30 de novembro de 2005.



          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 001 de 22 a 30 out. 2005.*

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