Lei Complementar nº 123, de 28 de novembro de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.