Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Miguel Pereira
Gabinete da Presidência
Ato Administrativo nº 3, de 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a alteração do horário do expediente administrativo às sextas-feiras.
O Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira, nos termos do artigo 70, inciso II, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Resolve:
Art. 1º Alterar o horário do expediente administrativo às sextas-feiras para o período compreendido entre 8h (oito horas) e 14h (catorze horas).
Art. 2º Fica mantido o horário do expediente administrativo para os demais dias (segunda a quinta-feira), no período de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas).
Art. 3º Ficam os setores competentes deste Poder Legislativo responsáveis pela comunicação e divulgação desta alteração à população e aos demais órgãos jurisdicionais e administrativos.
Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Miguel Pereira,
Em 14 de maio de 2025.
Vitor Batista Ralha de Afonseca
Presidente