Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Complementar nº 111 de 2025 em 40ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura (40ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Complementar nº 111 de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação às Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, estabelece diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração pública municipal, inclusive em relação aos servidores públicos estatutários e dá outras providências.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Projeto de Lei Complementar nº 111 de 2025 | Proposição aprovada em 1º turno | 07/08/2025
Observação
Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por unanimidade; e
Parecer da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social aprovado por unanimidade.