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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(95ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p style="text-align: justify;">Leitura da <strong>Ata da 90ª Sessão Ordinária — com redação após impugnação (art.122, §5º RICMMP)</strong>, de 13 de abril de 2026;</p> <p style="text-align: justify;">Leitura das <strong>atas das sessões ordinárias 92, 93 e 94,</strong> de 16, 27 e 30 de abril de 2026, respectivamente.</p>
Apreciação e aprovação da Ata da Sessão anterior
<p style="text-align: justify;"><strong>Atas da 90ª e da 92ª sessões ordinárias</strong> aprovadas por unanimidade;<br><strong>Atas da 93ª e da 94ª sessões ordinárias</strong> aprovadas por unanimidade, com adendo do vereador Kiki Família para a inclusão das justificativas das ausências dos vereadores nas respectivas reuniões. Retificações aprovadas por unanimidade.</p>
Breves Comunicações
Correspondências Expedidas
<p style="text-align: justify;">Gabinete da Presidência. <strong>Assunto: </strong>Denúncia por infração político-administrativa decorrente de irregularidades no processo orçamentário, com pedido de cassação do mandato. <strong>Representação por infração político-administrativa por ato praticado pelo Prefeito Municipal Pedro Paulo Sad Coelho -</strong> não encaminhamento da Lei Orçamentaria Anual e do Plano Plurianual dentro do prazo previsto em lei - publicação a destempo - adulteração de documento público. <span style="color: #e03e2d;"><strong>Pedido de prosseguimento da denúncia rejeitado por unanimidade. Denúncia arquivada.</strong></span></p>
Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Promotoria de Justiça de Miguel Pereira. <strong>Ofício nº 052/2026-PJMPE, de 10 de abril de 2026. Noticiado:</strong> Mauro Celso Pereira dos Santos. Assunto: Ouvidoria n° 1080462 – Notícia possível ocorrência de ato de improbidade ou quebra de decoro por parte do vereador Mauro Celso. <strong>Requerimento de medidas preventivas na esfera político-administrativa.</strong> O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Miguel Pereira, considerando o procedimento em referência, encaminha a V.Exa. cópia integral do presente feito e dos autos nº 0000412-16.2026.8.19.0033, para ciência dos fatos e eventuais providências. <span style="color: #e03e2d;"><strong>Pedido de abertura de comissão especial processante rejeitado por unanimidade. Pedido arquivado.</strong></span></p>
Palavra Livre
Concocação