Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Geral Judiciária
Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Divisão de Processos Judiciais
Serviço de Processamento Cível (SECIV)
Ofício nº 955/2024-DETOE-SECIV
Direta de Inconstitucionalidade n° 0030007-67.2023.8.19.0000
Representante: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Representado: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Miguel Pereira e outro
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar, em anexo, cópia do Acórdão de e-Peças 127/133 e da Certidão de Trânsito em Julgado de e-Peça 148, para ciência.
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo
Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro