Lei Complementar nº 387, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

387

2023

19 de Setembro de 2023

Altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n.º 38 de 28 de janeiro de 1998, dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.

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Altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n.º 38 de 28 de janeiro de 1998, dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos n.ºs 108 e 109 da Lei Complementar n.º 38 de 28 de janeiro de 1998, que “dispõe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e dá outras providências”:
        Art. 108.   Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em atestado ou perícia médica.
        § 1º   Em qualquer dos casos é indispensável a inspeção médica.
        § 2º   Incumbe à chefia imediata promover a apresentação do servidor à inspeção médica, sempre que este solicitar.
        Art. 109.   As licenças por até 05 (cinco) dias, serão aceitas mesmo que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja necessária a ratificação pelo perito do município; de 06 a 30 (seis a trinta) dias, somente pelo perito do município e, se por outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a 30 (trinta) dias, por Junta Médica oficial, constituída por, no mínimo, 3 (três) médicos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Complementar n.º 34, de 25 de agosto de 1997, que “cria o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, na forma da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010.

         

        Prefeitura de Miguel Pereira,
        Em 19 de setembro de 2023.

         

        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1256 de 19 set. 2023.


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