Lei Complementar nº 361, de 08 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

361

2022

8 de Agosto de 2022

Altera a nomenclatura de cargo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e os Anexos III e III-1, da Lei Complementar n.º 282, de 28 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

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Altera a nomenclatura de cargo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e os Anexos III e III-1, da Lei Complementar n.º 282, de 28 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor de Manutenção e Conservação, da Estrutura Administrativa - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, conforme art. 6º, da Lei Complementar nº. 282, de 28 de fevereiro de 2019, passando a se chamar Superintendente.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os Anexos III e III-1, da Lei Complementar nº. 282, de 28 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma: 
          Anexo III
          ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART 6º.

          CARGOS

          QUANTIDADE

          SÍMBOLO

          VALOR UNITÁRIO

          Consultor Jurídico
          1
          C.J.U
          R$ 7.596,00
          Controlador Geral
          1
          C.G
          R$ 7.596,00
          Chefe de Gabinete
          1
          DAS 1
          R$ 3.220,00
          Ouvidor
          1
          DAS 1
          R$ 3.220,00
          Diretor Geral
          1
          DAS 2
          R$ 1782,50
          Diretor Financeiro
          1
          DAS 2
          R$ 1782,50
          Superintendente
          1
          DAS 3
          R$ 1.598,50
          Assessor Administrativo
          4
          DAS 4
          R$ 1.322,50
          Assessor Técnico de Manutenção e Conservação
          3
          DAS 5
          R$ 1212,00
          Anexo III-1
          ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART. 12

          CARGOS

          EXIGÊNCIA DO CARGO

          ATRIBUIÇÕES

          Consultor Jurídico

          Superior reconhecido pelo MEC em Direito com OAB

          - Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciais;
          - Assistir ao Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em assuntos jurídicos;
          - Assistir ao Plenário nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
          - Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Poder Legislativo de Miguel Pereira;
          - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
          - Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
          - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênio, acordos e ajustes;
          - Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
          - Zelar pelos livros Jurídicos arrolados no Patrimônio Municipal; Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
          - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
          - Assessorar juridicamente todas as Comissões Permanentes.

          Controlador Geral

          Superior em Administração, Ciências Contábeis, Pública ou Economia, todos reconhecidos pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho Regional

          - Efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
          - Assessorar os Órgãos de Controle Externo;
          - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
          - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
          - Certificar os Órgãos de Controle de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
          - Atestar os relatórios de Gestão Fiscal;
          - Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
          - Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
          - Fiscalizar e controlar os gastos do Legislativo;
          - Orientar, quando necessário, todos os processos administrativos;
          - Elaborar o Relatório de Cada exercício financeiro;
          - Emitir o Certificado de Auditoria juntamente com o Assessor Contábil;
          - Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional;
          - Fiscalizar o procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal;
          - Supervisionar a elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária. 

          Chefe de Gabinete

          2º Grau Completo

          - Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Legislativo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, dos Estados e Municípios e com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
          - Receber e supervisionar as correspondências oficiais oriundas de todos os Poderes da União, Estados e Municípios;
          - Assessorar os serviços do Cerimonial e da Sede da Administração da Câmara Municipal; Assessorar no apoio administrativo e logístico para o bom andamento dos trabalhos da Casa;
          - Assessorar as atividades administrativas, de articulação política, de relações públicas, de imprensa, de expediente, de promoções;
          - Representar o Chefe do Poder Legislativo em eventos oficiais, quando autorizado pelo Presidente;
          - Transmitir a todos os setores da Casa as determinações do Chefe do Poder Legislativo, promovendo a integração dos mesmos e acompanhando o seu cumprimento.

          Ouvidor

          2º Grau Completo

          - Exercer as atribuições típicas de Ouvidor, previstas na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Complementar Municipal nº 333/2021.  

          Diretor Geral

          Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC

          A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando técnico no âmbito dos Órgãos Auxiliares e subsidia a Presidência na tomada de decisões, bem como com as seguintes atribuições técnicas:
          - Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e demais servidores da Casa;
          - Acompanhar os trabalhos técnicos atinentes ao processo legislativo;
          - Assessorar tecnicamente o Presidente e Membros da Mesa Diretora assuntos referentes ao Regimento Interno e Lei Orgânica, quando solicitado;
          - Apresentar ao Presidente da Câmara, quando solicitado(a), relatório técnico sobre o trabalho desenvolvido pelos servidores da Casa;
          - Fiscalizar a frequência e a permanência da equipe no serviço público, autorizando, se necessário, o seu afastamento temporário, durante o expediente, fundamentada em uma análise técnica;
          - Prestar as informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão;
          - Assinar e visar documentos emitidos pela Câmara, quando solicitado;
          - Controlar os contratos firmados entre a Câmara e as pessoas físicas e jurídicas;
          - Coordenar a divulgação das atividades técnicas da Câmara de Vereadores junto aos diversos órgãos de imprensa oficial, Assessorar tecnicamente o Primeiro Secretário na elaboração das Atas das Reuniões;
          - Determinar o registro, arquivo das Leis, Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções,  Informes Administrativos e outros Atos Normativos;
          - Distribuir Projetos e cobrar pareceres técnicos para atendimento às Comissões;
          - Adotar as praxes técnicas necessárias ao Cerimonial em ocasiões de posse, eventos, reuniões solenes e festividades no âmbito do Legislativo Municipal;
          - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
          - Dirigir e coordenar as nomeações de cargos autorizadas pela autoridade competente.

          Diretor Financeiro

          Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC

          - Apresentar relatórios financeiros mensais e/ou periódicos, propondo soluções para eventuais problemas;
          - Planejar, Organizar, Controlar e Coordenar as divisões de contabilidade e finanças, orientando a elaboração de peças orçamentárias e assistindo os vereadores nos projetos que envolvam matérias financeiras;
          - Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, os cheques, DOCs ou TEDs;
          - Controlar a entrada e saída de recursos financeiros;
          - Determinar a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento;
          - Verificar as notas fiscais, confrontando-as com as requisições;
          - Manter a movimentação financeira em Instituições Bancárias, preferencialmente em bancos oficiais, exceto em casos de licitação;
          - Realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
          - Manter a guarda dos talões de cheques em lugar seguro;
          - Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à gerência;
          - Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso;
          - Elaborar o Fluxo de Caixa;
          - Afixar o quadro de cotas de repasse ao Legislativo;
          - Afixar mensalmente os gastos realizados pelo Legislativo.

          Superintendente

          Superior em qualquer área, reconhecido pelo MEC

          - Planejar, Organizar, Controlar e Coordenar os serviços de recepção, portaria, limpeza e manutenção da Sede da Câmara Municipal;
          - Zelar e conservar o Patrimônio da Câmara Municipal;
          - Zelar pelo funcionamento e conservação da aparelhagem de som, orientando o serviço de sonorização durante as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
          - Autorizar as manutenções e conservações dos bens permanentes da Casa;
          - Manter o registro único dos bens municipais sob responsabilidade do Legislativo, com indicação satisfatória de seu estado de conservação e responsável;
          - Manter o registro sistemático e rotineiro de reparos efetuados em imóveis e móveis do Município utilizados pelo Legislativo;
          - Manter controle sobre os serviços e uso de telefones fixos e móveis pelos Servidores e Vereadores;
          - Coordenar, Controlar e Manter a organização geral das instalações internas e externas do Legislativo;
          - Apresentar relatórios periódicos a Presidência sobre as manutenções e conservações feitas na Sede da Câmara;
          - Responsabilizar-se pelo seguro dos veículos do Poder Legislativo Municipal;
          - Acompanhar e assessorar o trabalho das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento que compõem a estrutura da Câmara;
          - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

          Assessor Administrativo

          2º Grau Completo

          - Prestar assistência a Diretoria Geral;
          - Assessorar as minutas de projetos de leis e de resoluções;
          - Prestar orientação sobre legislação aos munícipes que passarem pela Casa;
          - Assessorar na elaboração de ofícios externos e memorandos internos;
          - Executar serviços de digitalização;
          - Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes;
          - Prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
          - Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
          - Auxiliar no desenvolvimento das Sessões e Reuniões que ocorrerem no âmbito de desempenho das atividades do Poder Legislativo;
          - Executar outras tarefas correlatas.

          Assessor Técnico de Manutenção e Conservação

          Ensino Fundamental Incompleto

          - Assessorar a Diretoria de Manutenção e Conservação;
          - Assessorar a sonorização durante as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
          - Supervisionar os trabalhos da copa e cozinha;
          - Manter a guarda das cópias das notas fiscais dos bens permanentes;
          - Supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e Imóveis;
          - Supervisionar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD;
          - Organizar e supervisionar os arquivos originais dos CDs e DVDs gravados em Reuniões da Câmara;
          - Assessorar no controle sobre os serviços e uso dos telefones dos servidores e vereadores;
          - Controlar e coordenar o abastecimento da cozinha;
          - Executar outras atividades correlatas. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Município de Miguel Pereira,
              Em 08 de agosto de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 986 de 8 ago. 2022.*

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