Lei Complementar nº 349, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

349

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 282, de 28 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 282, de 28 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso I, do §3º, Art. 16, da Lei Complementar nº 282, de 28 de fevereiro de 2019.
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos no Art. 16, da Lei Complementar nº 282, de 28 de fevereiro de 2019, os §§ 4º e 5º, conforme as seguintes redações:  
          § 4º   Os servidores inseridos no anexo VI.1 não farão jus às progressões previstas no § 1º do art. 16, uma vez que já atingiram o teto, quando de sua vinculação ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal. 
          § 5º   Fica criado o Quadro Suplementar Inativo, conforme o Anexo VII, para fins de base cálculo de vencimentos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Anexo VII, na Lei Complementar nº 282, de 28 de fevereiro de 2019, os §§ 4º e 5º, para fins de base cálculo de vencimentos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, obedecendo ao percentual de reajuste de vencimentos disposto na Lei Complementar nº 348, de 08 de março de 2022, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Os recursos destinados à cobertura das despesas referidas nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

                Município de Miguel Pereira,
                Em 29 de março de 2022.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal
                  Anexo Único
                  LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
                  ANEXO VIII
                  TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
                  QUADRO SUPLEMENTAR INATIVO
                    CARGO FUNCIONALVENCIMENTO
                    MensageiraR$ 1.698,11

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 898 de 29 mar. 2022 - Caderno Especial.*

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