Lei Ordinária nº 3.815, de 17 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a FEIRA DOS ARTESÃOS, próprio municipal destinado ao fomento das atividades de artesanato, no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O Município deverá promover, também, a construção do próprio Municipal.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei e definir os critérios de uso do próprio municipal.
Parágrafo único
O Município poderá formalizar a autorização de uso do
espaço da Estação de Conrado para os artesãos devidamente credenciados, na forma do
regulamento em vigor.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.997, de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.