Lei Ordinária nº 3.283, de 11 de junho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da area de terras de 4.793,26 m², conforme consta da matrícula 6.562 do Livro 2-AD fls.124 do RGI do antigo Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira, Situada na Rua General Ferreira do Amaral s/nº, perímetro urbano do 1º Distrito.
§ 1º
O perímetro da área a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco 02 até encontrar o vértice do marco 03 com rumo 61º29'17" NE e distância de 78,50m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco 06 até encontrar o vértice do marco 07 com rumo 71º35'55" SW e distância de 89,00m confrontando com o leito da linha férrea da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira; no lado esquerdo medindo 49,60m em curva onde confronta com a Travessa Isanor Araújo de Oliveira de ligação entre a Rua General Ferreira do Amaral e Rua Roberto Silveira, e fechando a poligonal pelo lado direito partindo do vértice do marco 07 até encontrar o vértice do marco 02, início desta deserição, com rumo 18º14'04" SE e distância de 28,45m confrontando com a área remanescente onde está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira, com superfície de 3.230,96m² (três mil duzentos e trinta metros e noventa e seis centímetros quadrados).
§ 2º
O perímetro da área remanescente tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
Inicia-se no vértice do marco 01 até encontrar o marco 02 com rumo 81º29'17" NE e distância de 70,96m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral, na linha de fundo partindo do vértice do marco 07 atéencontrar o marco 08 com rumo 71º35'55" SW e distância de 69,86m confrontando com o leito da linha ferrea; no lado direito partindo do vértice 08 até encontrar o vértice do marco 01 com rumo 18º14'04" SE e distância de 16,26m confrontando com a área remanescente da seção 03 da RFFS/A, e fechando a poligonal pelo lado esquerdo partindo do vértice 02 até encontrar o marco do vértice 07 com rumo 18º14'04" SE e distância de 28,45m confrontando com a área desafetada, com superfície de 1.562,30m² (hum mil quinhentos e sessenta e dois metros e trinta centimetros quadrados). Nesta área está construído o prédio da Antigo Estação Ferroviária de Miguel Pereira.
Art. 2º.
A área desafetada tem por finalidade a instalação de um Polo Turístico, Cultural e Gastronômico.
Parágrafo único
A implantação do Polo mencionado no caput deste Artigo ocorrerá através de Parceria Público Privada, respeitando-se os ditames da Lei Municipal n.º 3.255, de 05 de abril de 2018.