Lei Ordinária nº 3.283, de 11 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3283

2018

11 de Junho de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, no 1º Distrito do Município de Miguel Pereira.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.340, de 01 de novembro de 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras na Rua General Ferreira do Amaral, no 1º Distrito do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da area de terras de 4.793,26 m², conforme consta da matrícula 6.562 do Livro 2-AD fls.124 do RGI do antigo Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira, Situada na Rua General Ferreira do Amaral s/nº, perímetro urbano do 1º Distrito.
        § 1º 
        O perímetro da área a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
          Inicia-se no vértice do marco 02 até encontrar o vértice do marco 03 com rumo 61º29'17" NE e distância de 78,50m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral; na linha de fundo partindo do vértice do marco 06 até encontrar o vértice do marco 07 com rumo 71º35'55" SW e distância de 89,00m confrontando com o leito da linha férrea da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira; no lado esquerdo medindo 49,60m em curva onde confronta com a Travessa Isanor Araújo de Oliveira de ligação entre a Rua General Ferreira do Amaral e Rua Roberto Silveira, e fechando a poligonal pelo lado direito partindo do vértice do marco 07 até encontrar o vértice do marco 02, início desta deserição, com rumo 18º14'04" SE e distância de 28,45m confrontando com a área remanescente onde está construído o prédio da Antiga Estação Ferroviária de Miguel Pereira, com superfície de 3.230,96m² (três mil duzentos e trinta metros e noventa e seis centímetros quadrados).
            § 2º 
            O perímetro da área remanescente tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
              Inicia-se no vértice do marco 01 até encontrar o marco 02 com rumo 81º29'17" NE e distância de 70,96m com frente para a Rua General Ferreira do Amaral, na linha de fundo partindo do vértice do marco 07 atéencontrar o marco 08 com rumo 71º35'55" SW e distância de 69,86m confrontando com o leito da linha ferrea; no lado direito partindo do vértice 08 até encontrar o vértice do marco 01 com rumo 18º14'04" SE e distância de 16,26m confrontando com a área remanescente da seção 03 da RFFS/A, e fechando a poligonal pelo lado esquerdo partindo do vértice 02 até encontrar o marco do vértice 07 com rumo 18º14'04" SE e distância de 28,45m confrontando com a área desafetada, com superfície de 1.562,30m² (hum mil quinhentos e sessenta e dois metros e trinta centimetros quadrados). Nesta área está construído o prédio da Antigo Estação Ferroviária de Miguel Pereira. 
                Art. 2º. 
                A área desafetada tem por finalidade a instalação de um Polo Turístico, Cultural e Gastronômico.
                  Parágrafo único  
                  A implantação do Polo mencionado no caput deste Artigo ocorrerá através de Parceria Público Privada, respeitando-se os ditames da Lei Municipal n.º 3.255, de 05 de abril de 2018.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 14 de junho de 2018.


                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no BIM nº 459 de 11 a 20 jun. 2018.*

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